Bueno, voltei das férias (com as pilhas recarregadas!!!) .... Quero compartilhar com vcs algumas informações que passei ao Jornal O Nacional de Passo Fundo sobre este assunto:
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Olá Marcos, em primeiro lugar quero te parabenizar pela iniciativa de trazer esta importante assunto para a pauta do Jornal O Nacional viu...
Bem, aqui vão as respostas gotejadas pelo meu posicionamento pessoal.....
• O que é o ACTA em si, qual é sua proposta?
Embora tenho o mesmo fim, o Anti-Counterfeiting Trade Agreement (Acordo Comercial Contrafação) - ACTA é um projeto mais amplo do que o PIPA e o SOPA, uma vez que está sendo construído e negociado entre os EUA, União Européia, Japão, Canadá, Nova Zelândia, México, Coreia do Sul, Cingapura e Marrocos. Seu interesse é, idependentemente dos demais países, da ONU, da OMC e da Organização Mundia da Propriedade Intelectual - OMPI - criar uma organização para proteção de marcas, copyrights e patentes.
• O que diferencia o ACTA do SOPA e PIPA? Porque ele é considerado mais agressivo?
A sua abrangência tende a ser maior, uma vez que seria uma iniciativa de vários países. Na verdade é uma tentativa de ganhar legitimidade uma vez que o Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Act (Ato de Prevenção de Ameaças Online Reais à Criatividade Econômica e Roubo de Propriedade Intelectual), abreviado como Protect IP Act, ou simplesmente PIPA é de maio de 2011, originado em um outro projeto chamado Combating Online Infringement and Counterfeits Act (Ato de Combate a Infrações e Falsificações Online), ou COICA - de 2010, travado no senado norte-americano; e o Stop Online Piracy Act (Ato para Deter a Prataria Online), conhecido por SOPA, somou-se ao PIPA em outubro de 2011, com restrições ainda mais severas ao trânsito de arquivos online.
• Caso aprovado no Brasil, o que muda no cotidiano de uma pessoa na internet?
Na verdade estes projetos não tem jurisdição sobre o território brasileiro> O Brasil tem se posicionado como um país que entende a essência livre da web, e, desta forma, é contra a pirataria (que consiste em uma troca de arquivos que envolva valores e que ignoram o autor da música por exemplo, no caso de troca de arquivos mp3, por exemplo, mas a favor de uma web que respeite a privacidade dos indivíduos e processos de troca de bens culturais. Para se ter uma ideia, se aprovado, o projeto PIPA poderia blouear qualquer domínio suspeito de violar direitos autorais, EM QUALQUER PAÍS.
• Se o ACTA estivesse em vigor, mandar a letra de uma música via rede social, por exemplo, infringiria leis autorais. O Acta está mais para segurança na rede ou para cumprimento de leis autorais?
Tanto o ACTA, quanto o PIPA e o SOPA, tem por objetivo deter um movimento de enfraquecimento das grandes gravadores e indústria cinematográfica, não dos artistas. Ou seja, se não houver trocas de arquivos de música, teremos um aumento no número de vendas de CDs, DVDs, etc. Assim, enviar a letra de uma música via rede social, não caracteriza, dentro do que propõe os projeto seu alvo principal. Em minha opinião pessoal, o ACTA estpa muito mais para uma agressão à essência livre da Internet e prestará um desserviço ao desenvolvimento cultural mundial uma vez que deverá punir, com pena de prisão para alguns casos, os indivíduos que trocarem ou mantiverem em sues computadores arquivos com direitos autorais, mesmo que seja, por exemplo, de uma banda Coreana que nunca, mas nunca, terá seus CDs ou DVDs sendo comercializados fisicamente, ou disponível em repositórios pagos como é o caso do iTunes, por exemplo.
• Este projeto não caracterizaria censura prévia?
Não acho que seja prévia nem posterior. Mas um ato que, 1° vai contra a essência da web, que não pode ser controlada pois se organiza a partir de uma lógica de redes quem infinitas possibilidades de se fazer a mesma coisa; 2° uma ação que atende ao interesse dos grande conglomerados de comunicação que, ao se verem ameaçados por esta facilidade e por este poder de compartilhamento da web, é incapaz de fazer as adequações estruturais necessárias para que possam sobreviver nesta era de compartilhamento; 3º poderão estar incentivando aos artistas a não licenciar suas músicas mais como copyright, mas como copyleft ou creative commons, pois a facilidade de disctribuição de sua obra é potencializada na web e é de seu interesse que as pessoas os conheçam para que possam vender seu serviço no formato de shows, produtos, etc.
• O ACTA é discutido desde 2007. Porque ele está em discussão somente agora?
Veja que de 2007 para cá são 5 anos, que para o mundo virtual é muito tempo e que os meios de compartilhamento de arquivos tem se multiplicado constantemente. Me parece, e esta é uma percepção pessoal, que em se tratando de um assunto extremamente polêmico, pois vários pontos dos projetos podem ser facilmente caracterizados como invasão de privacidade, a negociação envolvendo vários países sempre é mais morosa e talvez, inviabilizasse a implementação e aprovação do mesmo...
• Faltam apenas alguns países para a União Européia inteira aderir ao ACTA, além de países como Coréia do Sul, Austrália, EUA, Canadá e Japão. Quais são as chances do Brasil aderir ao projeto?
Olha Marcs, é especulação minha, mas acho que as chances são muito pequenas dado o perfil que o Brasil tem construído nos últimos anos, em especial no que se refere à tecnologia. Somos pioneiros na opção por utilizar software livre, e referência mundial. Possuímos discussões muito avançadas no que se refere à liberdade de expressão, e à valorização da diversidade cultural. Em um país como o nosso, de grande pobreza, mas de grande riqueza cultural, o trânsito livre (e sem fins lucrativos) de bens culturais, que podem ser livros, músicas, etc, é fundamental e estratégico. Penso que o Brasil deva se envolver na discussão destes projetos no sentido de argumentar acerca da importância de uma web livre e compartilhada.
• Existe uma lei específica para internet no Brasil? Como anda o projeto de lei Azeredo, cujo artigo 285-B criminaliza a ação de “obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível”?
Pois é, este projeto de lei está a bastante tempo tramitando e é muito polêmico.... Acredito que em função destes movimentos liderados pelos EUA, o PL ganhe força na pauta do governo. Entretanto, ainda não temos uma lei específica no Brasil não....
Muito obrigado pela atenção.
Bem, marcos, espero ter ajudado, precisando de mais informações, por favor, faça contato.
