Pular para o conteúdo principal

Marco Civil da Internet: conheça seus direitos e deveres


Adriano Canabarro Teixeira
Doutor em Informática Aplicada em Educação, pós-doutor em Educação, professor e pesquisador do Curso de Ciência da Computação e dos cursos de Mestrado e Doutorado em Educação da UPF.
Contato: teixeira@upf.br

A internet, sendo, como é, uma terra de ninguém, sempre estimula conversas e discussões sobre seu papel e importância na vida das pessoas. Seja em uma descompromissada roda de amigos ou em um - nem sempre arejado - debate acadêmico, o assunto é polêmico. Assim, não são poucas as tentativas feitas ao redor do mundo de se criar normatizações para a vida das pessoas na internet, buscando definir seus direitos e estabelecer seus deveres.
Essas tentativas surgem, geralmente, acompanhadas de preocupações legítimas com a garantia da privacidade dos dados dos internautas, com a influência das teles - invariavelmente interessadas em lucro e controle - e com a liberdade de navegação própria da rede mundial de computadores. Considerando todos esses fatores, a aprovação do Marco Civil da Internet brasileira, alcançada no dia 25 de março, nos coloca na vanguarda da defesa dos direitos e na cobrança dos deveres dos internautas.
A proposta que estabelece os tais direitos e deveres dos usuários e provedores da rede ainda deve ser analisada pelo Senado, mas já é considerada como prioridade pelo Governo Federal. Um dos principais pilares do Marco é a manutenção da neutralidade da rede, garantindo o acesso universal e igualitário à infraestrutura e aos serviços da Internet; algo que não ficava garantido em versões preliminares do texto. Diferentemente de legislações similares implementadas em outros países, o Marco Civil da Internet não busca a criminalização do usuário, mas sim sua proteção.
Dentre os artigos que visam proteger os dados dos usuários, é possível destacar o artigo 11, que determina que:

Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorram em território nacional, deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

Para que tenhamos acesso à internet, precisamos contratar o serviço de empresas que chamamos de provedores de acesso, por isso o Marco também define questões relacionadas às responsabilidades que cabem a eles. No artigo 19 do documento, encontra-se registrado que:

Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Bem, estes são apenas dois dos 32 artigos que compõem o documento que deve, em alguma medida, nos ajudar a ter mais segurança e sensatez no mundo digital. E é responsabilidade de cada cidadão conhecer seus termos. O texto se encontra disponível na íntegra em http://goo.gl/HxVWMA.

Esta coluna está disponível em





Colunas anteriores:
[Somando de abril de 2014]
[Somando de Março 2014]
[Somando de Fevereiro  2014]
[Somando de Janeiro  2014]
http://goo.gl/qtz8VG  
[Somando de Dezembro 2013]
http://goo.gl/vMpsDb  
[Somando de Novembro 2013]

[Somando de Outubro 2013]


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pensando o Ensino Superior

Questões para discussão: Em que medida estas percepções acerca da dinâmica das tecnologias faz parte dos processo educativos no ensino superior? De que forma, não sendo nativos digitais, podemos apropriar estas possibilidades aos processos educativos formais? Quais os desdobramentos destas questões sobre a instituição Universidade?  Questões gerais sobre nosso encontro de 14/1/2015  Tipo "piada interna" para o grupo de Metodologia do Ensino Superior 2015/1 ;-) ) Questão básica de discussão Não se trata de substituição dos que já fazemos, mas de inserir novas práticas e experimentar novos métodos gradativamente; Precauções técnicas - Antes do encontro é fundamental instalar, configurar e testar projetor, cabos, conexão (garantir a conexão cabeada), som, etc. No Prezi, é fundamental criar a trilha detalhada dos elementos que quero destacar na apresentação. Sempre que realizamos um hangout, devemos grava-lo a fim de não perder a oportunidade de ete

Inovar (de verdade) nunca foi tão urgente!